Lei Antifacção Completa Meses de Vigência e Já Muda Novos Projetos no Congresso
Sancionada em março, a norma que endureceu penas contra organizações criminosas passou a servir de referência para outras propostas em tramitação na Câmara
Passados alguns meses da sanção da Lei nº 15.358, conhecida como Lei Raul Jungmann ou Lei Antifacção, o Congresso Nacional já discute novos projetos inspirados diretamente no texto que criou o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. O caso mais recente é o de uma proposta que dobra a pena para o crime de extorsão cometido por grupos ou com uso de arma, aprovada pela Comissão de Segurança Pública da Câmara nesta semana. A movimentação levanta uma dúvida comum entre os eleitores: afinal, o que mudou de fato na legislação brasileira depois da aprovação da Lei Antifacção, e por que ela continua influenciando outras votações no Legislativo?
O Que Estabeleceu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado
A Lei Antifacção nasceu do Projeto de Lei 5.582/25, enviado pelo Poder Executivo e aprovado pela Câmara dos Deputados por 370 votos a favor, 110 contrários e três abstenções. O texto criou o crime de domínio social estruturado, com pena de reclusão de 20 a 40 anos, voltado a organizações criminosas e milícias que usam violência para controlar territórios, intimidar populações ou atacar serviços essenciais. Também foi tipificado o crime de favorecimento a esse domínio, com pena de 12 a 20 anos.
Sancionada pelo presidente da República em 24 de março de 2026 e publicada no dia seguinte, a lei também determinou que os novos crimes fossem classificados como hediondos, o que impede benefícios como anistia, graça, indulto e fiança para os condenados. Além disso, o texto trouxe medidas acessórias relevantes, entre elas a possibilidade de apreensão prévia de bens de investigados em certas circunstâncias e a suspensão do CNPJ de empresas usadas para receptação por até 180 dias.
Um ponto de destaque na tramitação foi a retirada, por acordo entre partidos, de um trecho que previa cobrança de 15% sobre apostas esportivas on-line para financiar o Fundo Nacional de Segurança Pública. A proposta original, do governo federal, também foi modificada de forma significativa pelo relator, deputado Guilherme Derrite, que apresentou seis versões do texto até chegar à redação final aprovada em plenário.
Como a Nova Lei Já Influencia Outros Projetos em Tramitação
Menos de quatro meses depois da sanção, a Lei Antifacção já serve de parâmetro para outras propostas legislativas relacionadas à segurança pública. Um exemplo recente é o projeto que aumenta em até o dobro a punição para extorsão cometida por duas ou mais pessoas ou com uso de arma, aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara em 16 de julho. O relator da proposta ajustou o texto original, apresentado pela deputada Rosângela Reis, justamente para conectá-lo às regras já previstas no Marco Legal do Combate ao Crime Organizado para organizações criminosas classificadas como ultraviolentas.
Esse movimento mostra um padrão que tende a se repetir: como a Lei Antifacção criou uma nova categoria penal específica para o domínio territorial por grupos armados, projetos que tratam de crimes correlatos passam a ser adaptados para dialogar com essa categoria, evitando sobreposição de normas e buscando coerência no sistema penal. Para o cidadão, isso significa que o combate ao crime organizado deixou de ser tratado por uma única lei isolada e passou a compor um conjunto de normas interligadas, que devem seguir sendo atualizadas ao longo dos próximos meses.
Outro efeito prático é o fortalecimento do debate sobre a atuação de milícias privadas em áreas urbanas, tema que ganhou peso político justamente pela repercussão da aprovação da Lei Antifacção no ano passado. Deputados de diferentes partidos passaram a apresentar propostas complementares, tanto para endurecer penas em crimes conexos quanto para discutir a destinação de recursos e bens apreendidos de organizações criminosas.
Por Que o Tema Deve Continuar em Pauta no Congresso
A tendência é que o Congresso continue produzindo legislação complementar à Lei Antifacção ao longo de 2026, especialmente em ano eleitoral, quando segurança pública costuma ganhar destaque nos discursos de candidatos e parlamentares. Isso porque o tema tem forte apelo junto ao eleitorado e permite que deputados e senadores apresentem resultados concretos à população, mesmo que a proposta original já tenha sido sancionada meses antes.
Do ponto de vista técnico, também é comum que leis recém-aprovadas precisem de ajustes de compatibilização com o restante do ordenamento jurídico, principalmente quando criam categorias penais inéditas, como o domínio social estruturado. Esse tipo de aperfeiçoamento legislativo costuma se estender por anos, à medida que o Judiciário aplica a norma na prática e identifica pontos que exigem esclarecimento adicional do Legislativo.
O Jornal do Congresso continuará acompanhando a tramitação de novos projetos relacionados à segurança pública e ao combate ao crime organizado, trazendo sempre a explicação sobre o que muda para o cidadão em cada etapa dessas discussões. A expectativa é que o tema siga como um dos mais debatidos na Câmara e no Senado até o fim do ano legislativo.
Fontes: Notícia Marajó | Migalhas | DIAP






