CMN regulamenta MP das dívidas rurais e libera renegociação para produtores afetados por perdas de safra
Medida provisória publicada em 15 de julho ganha regras operacionais após pressão da bancada ruralista no Congresso
Produtores rurais que enfrentaram perdas de safra ou de renda entre 2019 e 2025 já podem contar com uma nova via de renegociação de dívidas, depois que o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na última semana, a resolução que regulamenta a Medida Provisória 1.376 de 2026. O Conselho Monetário Nacional aprovou a resolução que regulamenta a Medida Provisória 1.376, de 2026, que trata da renegociação das dívidas rurais, ato que era aguardado desde a publicação da MP na semana anterior justamente para operacionalizar o acesso dos produtores à linha de repactuação. Fpagropecuaria
A dúvida mais comum entre produtores e cooperativas é entender, na prática, quem pode acessar o benefício, quais são as condições de juros e prazo, e até quando é possível solicitar a renegociação. Essas respostas já estão definidas no texto da própria medida provisória, publicada semanas antes, e a regulamentação do CMN serve justamente para destravar a aplicação prática dessas regras junto às instituições financeiras.
O que diz a Medida Provisória 1.376 de 2026
A MP 1.376 foi publicada em 15 de julho e cria um mecanismo específico de renegociação para o setor rural. A medida abre uma nova possibilidade de renegociação de dívidas para o produtor rural e para as cooperativas de produção, autorizando a criação de linhas de crédito destinadas a liquidar ou amortizar operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural de produtores que acumularam perdas de safra ou de renda nos últimos anos, com juros reduzidos e prazos alongados. Como se trata de medida provisória, o texto já vale desde a publicação, mas depende de conversão em lei pelo Congresso Nacional dentro do prazo regimental para não perder a validade. Agrolink
Entre as condições mais relevantes está a faixa de juros aplicável às novas linhas de crédito. Produtores rurais que perderam safras entre 2019 e 2025 poderão renegociar dívidas com taxas de juros que variam de 5% a 12% ao ano, conforme determina a MP assinada pela Presidência da República, que atende desde agricultores familiares até grandes produtores, com condições diferenciadas para cada categoria, e os interessados têm até 12 de novembro para contratar o novo empréstimo junto às instituições financeiras. Ficam de fora, no entanto, produtores com dívida já encaminhada para a Dívida Ativa da União e quem já havia tomado empréstimo com base em uma medida provisória anterior, que vigorou entre setembro de 2025 e fevereiro de 2026. Senado
O texto também prevê mecanismos de proteção para o sistema financeiro que vai operar essas linhas. A medida autoriza a União a participar de um fundo garantidor destinado a mitigar os riscos das operações, e o produtor precisa solicitar as novas linhas de crédito dentro do prazo de 120 dias contados da publicação, ou seja, até 12 de novembro de 2026, sendo que o texto também prevê penalidades para casos de fraude na obtenção dos benefícios. Entre essas penalidades estão a perda imediata do enquadramento, a restituição integral dos valores obtidos com atualização monetária e juros, e o impedimento de contratar novas operações de crédito rural subvencionado por até cinco anos. A Crítica
Por que a regulamentação do CMN era tão aguardada
A pressão para que o CMN regulamentasse rapidamente a medida partiu principalmente da bancada ruralista no Congresso. A regulamentação veio após atuação da Frente Parlamentar da Agropecuária, e o presidente da bancada, deputado Pedro Lupion, destacou que desde a publicação da MP a frente cobrava agilidade, já que a contratação desses recursos é urgente para o produtor, com o objetivo de garantir a viabilidade da próxima safra. Sem a regulamentação, bancos e cooperativas de crédito não tinham parâmetros claros para operacionalizar as novas linhas, o que na prática travava o acesso dos produtores ao benefício mesmo com a MP já em vigor. Fpagropecuaria
Um ponto que ajuda a entender o contexto político da medida é o motivo pelo qual o governo optou por uma MP, e não por um projeto de lei tradicional. Segundo o coordenador institucional da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Alceu Moreira, um projeto de lei aprovado pelo Congresso correria o risco de veto presidencial, o que atrasaria ainda mais a solução para viabilizar o plantio da safra, e por isso a MP acabou sendo tratada como o acordo possível entre governo e bancada ruralista. Essa dinâmica mostra como a urgência do calendário agrícola, que não espera pelo ritmo do processo legislativo tradicional, pesou na escolha do instrumento jurídico. Fpagropecuaria
Para o produtor rural, o próximo passo prático é reunir a documentação que comprove as perdas de safra ou de renda no período entre 2019 e 2025, além de verificar junto à instituição financeira credora se a operação se enquadra nos critérios estabelecidos pela MP e pela resolução do CMN. Como o prazo para contratação das novas linhas se encerra em 12 de novembro, a expectativa do setor é que a regulamentação recém aprovada acelere de forma significativa a procura pelas linhas de crédito nas próximas semanas, especialmente entre cooperativas e produtores de médio porte que dependem dessa renegociação para sustentar o planejamento da próxima safra.
Fontes:
Senado Notícias
Agrolink
Agência FPA
A Crítica






