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CNJ suspende promoção no TJ-DF por desrespeito à paridade de gênero e reforça ação afirmativa na magistratura

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão da última promoção por merecimento realizada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), que elevou um juiz do gênero masculino ao cargo de desembargador. A decisão, assinada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, em conjunto com o corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, fundamenta-se no descumprimento da Resolução 525/2023, que estabelece a obrigatoriedade de ação afirmativa para garantir a paridade de gênero no acesso à magistratura de segundo grau.

Atualmente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal apresenta um cenário preocupante, com apenas 28,9% de mulheres no segundo grau da magistratura, percentual inferior ao limite mínimo de 40% estabelecido pela Resolução 525/2023. Esta norma, de caráter inovador e afirmativo, impõe que as promoções por merecimento alternem entre listas mistas e listas exclusivamente femininas, evitando que a predominância de um gênero comprometa a diversidade e a igualdade no ambiente judicial.

A promoção que motivou a suspensão contrariou claramente a regra de alternância entre gêneros, uma vez que a vaga foi ocupada por um homem, reiterando um padrão que o CNJ busca modificar para promover a equidade de oportunidades. O Conselho entendeu que a repetição de promoções de um único gênero, especialmente em um tribunal com baixa representatividade feminina, configura violação expressa ao artigo 1º-A da Resolução 106/2010, conforme atualizada pela Resolução 525/2023.

Diante dessa irregularidade, o CNJ determinou ao TJ-DF que elabore uma nova lista de promoção, respeitando integralmente os critérios de paridade de gênero e os mecanismos de ação afirmativa previstos na legislação vigente. O tribunal foi intimado a fornecer informações detalhadas em prazo restrito para assegurar a transparência e a rápida adequação ao normativo, reforçando a importância da observância das diretrizes de diversidade estabelecidas.

Essa decisão do CNJ reflete um compromisso crescente das instituições brasileiras com a promoção da igualdade de gênero na magistratura, um setor tradicionalmente dominado por homens. Ao reforçar a necessidade de alternância nas promoções por merecimento, o Conselho busca não apenas equilibrar números, mas fomentar uma cultura de respeito à diversidade, que pode impactar positivamente na percepção social da Justiça e na qualidade das decisões judiciais.

O tema da paridade de gênero no Judiciário tem ganhado relevância nacional, impulsionado por debates e políticas públicas voltadas para a inclusão e combate a desigualdades estruturais. A Resolução 525/2023 é um marco nesse processo, instituindo medidas concretas para corrigir distorções históricas e promover o acesso equitativo das mulheres aos cargos de maior relevância nos tribunais.

Além disso, o CNJ enfatiza que a igualdade de gênero contribui para a pluralidade de ideias e a ampliação da representatividade, aspectos essenciais para um Judiciário democrático e conectado às demandas da sociedade contemporânea. A suspensão da promoção no TJ-DF e a exigência de cumprimento das normas de ação afirmativa demonstram a postura firme do Conselho na defesa desses princípios.

A decisão do CNJ também serve como alerta para outros tribunais do país que ainda enfrentam desafios similares na composição equilibrada de seus quadros, incentivando a revisão de práticas e a adoção de políticas de promoção justa e transparente. A expectativa é que ações afirmativas como a determinação da paridade de gênero sejam cada vez mais incorporadas às rotinas administrativas e processuais dos tribunais brasileiros, garantindo justiça substantiva e igualdade real.

Por fim, a suspensão da promoção no TJ-DF por violar a paridade de gênero marca um passo importante na caminhada para a construção de um Judiciário mais diverso, inclusivo e representativo, alinhado aos valores constitucionais de igualdade e dignidade da pessoa humana. A efetivação dessas medidas deve inspirar uma transformação cultural ampla, que valorize o talento e o mérito sem distinções injustas de gênero.

Autor: Weber Klein

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