Regularização fiscal e contratos públicos entram no foco da nova lei para MEIs
A regularização de débitos e a possibilidade de disputar contratos maiores com o poder público passaram a integrar o mesmo conjunto de medidas voltadas aos microempreendedores individuais. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 21 de outubro de 2026, o Projeto de Lei Complementar nº 186/2026, que deu origem à chamada Lei do Prospera MEI.
A nova legislação estabelece regras para a remissão integral de débitos tributários federais de microempreendedores individuais com a União. O benefício alcança dívidas inscritas ou não na Dívida Ativa, mas depende das condições previstas na própria legislação e dos procedimentos necessários para sua aplicação.
De acordo com o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a medida também amplia o limite anual de faturamento da categoria e modifica o teto de contratação de serviços pelo programa Contrata+Brasil.
Remissão não significa dispensa automática para qualquer dívida
O principal efeito financeiro da lei está na previsão de perdão integral dos débitos tributários federais dos MEIs com a União. A regra, contudo, não deve ser interpretada como uma baixa automática e indistinta de todos os débitos. A legislação estabelece condições para o enquadramento, e a aplicação prática dependerá dos procedimentos administrativos definidos pelos órgãos responsáveis.
Também será necessário acompanhar os canais oficiais para verificar como o empreendedor deverá consultar sua situação e confirmar a remissão. A existência ou não de inscrição na Dívida Ativa não impede, por si só, a abrangência prevista na medida, já que o texto contempla débitos nas duas situações.
Para o MEI, a possibilidade de regularização pode representar uma mudança na relação com as obrigações federais. Ainda assim, a lei não elimina a necessidade de acompanhar declarações, pagamentos e demais exigências do regime. Os critérios específicos e as datas de início de cada procedimento devem ser observados conforme a regulamentação e as orientações oficiais.
Contrata+Brasil terá teto maior por serviço
Outra frente da Lei do Prospera MEI está relacionada ao acesso a oportunidades de prestação de serviços para órgãos públicos. O limite por serviço no programa Contrata+Brasil passa de R$ 13.098,41 para R$ 32.746,06, segundo as informações divulgadas pelo Ministério do Empreendedorismo.
A alteração representa uma elevação aproximada de 91% no valor máximo considerado para cada contratação dentro do programa. Na prática, o novo teto amplia o espaço para que microempreendedores individuais participem de demandas de maior valor, desde que atendam às condições do serviço e às exigências do órgão contratante.
O Contrata+Brasil é citado na medida como instrumento de aproximação entre pequenos empreendedores e o poder público. A mudança não significa contratação garantida nem dispensa de critérios administrativos. O MEI interessado ainda deverá acompanhar as oportunidades disponíveis e cumprir as exigências estabelecidas para cada serviço.
Limite de faturamento também será ampliado
A lei sancionada também aumenta o limite anual de faturamento permitido para os microempreendedores individuais. A pauta divulgada pelo governo confirma a ampliação, mas não apresenta, entre as informações disponíveis, o novo valor nominal nem detalha a data exata de início da regra.
Por isso, empreendedores que estejam próximos do limite atual devem aguardar a regulamentação e consultar as orientações oficiais antes de considerar a mudança em seu planejamento financeiro. O novo teto de faturamento poderá afetar a avaliação sobre a permanência no regime, mas sua aplicação precisa seguir os critérios definidos no texto legal e nos atos complementares.
As três medidas — remissão de débitos federais, aumento do limite anual de faturamento e ampliação do teto do Contrata+Brasil — formam o núcleo da Lei do Prospera MEI. A combinação busca aliviar a situação financeira de pequenos negócios e ampliar sua participação em contratações públicas, sem alterar a necessidade de acompanhamento das obrigações e dos procedimentos oficiais.
O que o MEI deve acompanhar
O primeiro passo é verificar as informações publicadas pelo governo federal sobre os critérios de remissão e os canais de consulta. Também será importante acompanhar a atualização das regras do Contrata+Brasil, especialmente para saber como o novo limite por serviço será aplicado em municípios, estados e órgãos federais.
Até que os procedimentos sejam detalhados, não é possível afirmar que todos os débitos serão baixados imediatamente ou que o novo limite de faturamento já possa ser usado sem regulamentação. A recomendação é preservar os registros do negócio, conferir a situação fiscal e buscar orientação nos canais institucionais responsáveis.
A sanção ocorreu em 21 de outubro de 2026. Na mesma ocasião, o governo encaminhou ao Congresso Nacional uma proposta de emenda à Constituição sobre o financiamento da gratuidade do transporte coletivo urbano. O tema, porém, é separado das mudanças destinadas aos MEIs e não altera o foco da nova lei sobre formalização, alívio financeiro e acesso a serviços contratados pelo poder público.






