Violência patrimonial na empresa familiar: O que a lei oferece à mulher prejudicada
Na leitura de Daniel Gerber, advogado da área Penal Empresarial e professor, um ponto da Lei Maria da Penha ainda recebe pouca atenção fora do debate sobre violência física: o texto reconhece expressamente a violência patrimonial como forma de violência doméstica e familiar contra a mulher. Quando o patrimônio do casal está ligado a uma empresa familiar, essa modalidade pode assumir formas sofisticadas, como o esvaziamento de quotas, a retenção de lucros e o uso de procurações para afastar a mulher da gestão. Entenda como a lei trata essas situações e quais caminhos estão disponíveis.
O que a lei chama de violência patrimonial?
A Lei Maria da Penha define violência patrimonial como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos da mulher. A definição é ampla e não se limita à destruição de objetos ou à apropriação de dinheiro em espécie.
Igualmente, ela alcança direitos e recursos econômicos, o que inclui, conforme destaca Daniel Gerber, participações societárias, dividendos e o acesso a informações sobre a empresa. Por conta dessa amplitude, condutas praticadas no âmbito empresarial podem ser enquadradas como violência patrimonial quando ocorrem no contexto de uma relação doméstica, familiar ou íntima de afeto.
A empresa familiar como instrumento
Em empresas familiares, o controle do negócio frequentemente se concentra em um dos cônjuges, mesmo quando o patrimônio pertence a ambos. Durante uma separação, esse controle pode ser usado para transferir quotas a terceiros, reter lucros que deveriam ser distribuídos, alterar o contrato social sem a participação da sócia ou impedir seu acesso aos documentos contábeis.
Daniel Gerber salienta que essas condutas raramente aparecem como atos isolados. Em termos práticos, formam uma sequência de decisões societárias aparentemente regulares que, vistas em conjunto, revelam o propósito de esvaziar o patrimônio comum e deixar a mulher sem recursos para sustentar a si mesma e, muitas vezes, aos filhos.
O obstáculo da imunidade penal entre cônjuges
No campo penal, há uma dificuldade relevante. O Código Penal isenta de pena quem pratica crime patrimonial, sem violência ou grave ameaça, contra o cônjuge durante a sociedade conjugal; após a separação judicial, a ação passa a depender de representação da vítima. Entretanto, a Lei Maria da Penha não revogou expressamente essa imunidade, e boa parte da jurisprudência continua a aplicá-la.
Há propostas legislativas para afastar a imunidade nos casos de violência doméstica, e parte da doutrina sustenta sua incompatibilidade com a proteção prevista na lei. Em contrapartida, a imunidade não alcança terceiros que participam do crime, como o sócio ou o comprador que colabora com a transferência fraudulenta de bens, os quais podem responder normalmente.
As medidas protetivas de natureza patrimonial
Mesmo quando a via penal encontra limites, a Lei Maria da Penha oferece instrumentos próprios. Seu artigo 24 permite ao juiz determinar a restituição de bens indevidamente subtraídos, proibir temporariamente a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade comum, suspender procurações conferidas pela mulher ao agressor e exigir caução para garantir eventuais perdas e danos.
Disso resulta que a mulher pode obter proteção rápida contra o esvaziamento do patrimônio, sem aguardar o fim do divórcio ou de um processo criminal. Daniel Gerber enfatiza que a suspensão de procurações e a proibição de negócios sobre bens comuns são especialmente úteis quando o patrimônio está concentrado em uma empresa controlada pelo agressor.
Outras respostas jurídicas possíveis
No campo civil, a desconsideração inversa da personalidade jurídica permite alcançar bens transferidos para a empresa com o objetivo de ocultá-los do cônjuge. Acrescenta-se a isso a possibilidade de exigir prestação de contas e a exibição de documentos societários, que ajudam a reconstituir o caminho do patrimônio.
Posto isso, a resposta mais eficaz combina instrumentos de diferentes áreas, coordenados desde o início. O que se pode concluir é que, como sinaliza Daniel Gerber, a violência patrimonial em empresas familiares exige uma atuação que una o direito penal, o societário e o de família, porque nenhum deles, isoladamente, oferece proteção completa.







