Imunidade eleitoral entra em vigor e candidatos não podem mais ser presos até outubro
Medida prevista na legislação eleitoral restringe, a partir deste período, as possibilidades de prisão de candidatos, com exceções específicas determinadas pela Justiça, e permanece válida durante o período que antecede a votação de outubro.
Desde o último sábado, dia 19 de setembro, todos os candidatos registrados para o primeiro turno das eleições de 2026 passaram a contar com uma proteção especial prevista em lei: eles não podem ser presos ou detidos por nenhuma autoridade policial ou judicial em todo o território nacional, salvo em situação de flagrante delito. A regra, conhecida como imunidade eleitoral, está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e passa a valer exatamente quinze dias antes da votação, permanecendo em vigor até 48 horas após o encerramento do pleito, marcado para 4 de outubro.
A norma não é recente, mas ganhou relevância adicional depois dos episódios registrados nas eleições de 2022, quando bloqueios de rodovias promovidos por caminhoneiros impediram eleitores de chegarem às urnas em diversas regiões do país. Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal condenou o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, justamente pelos bloqueios registrados naquele pleito, o que reforçou a atenção sobre mecanismos de proteção ao processo eleitoral neste ano.
De acordo com especialistas ouvidos pela imprensa, a finalidade da imunidade é evitar que prisões sejam utilizadas de forma seletiva contra adversários políticos durante a reta final da campanha. A coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Vanessa Egypto, explicou que a norma busca impedir perseguições motivadas contra candidatos que eventualmente tenham mandados de prisão em aberto, evitando que a execução dessas ordens ocorra justamente no momento em que poderia interferir no resultado da disputa.
Datas diferentes para candidatos, eleitores, mesários e fiscais
Embora a proteção aos candidatos já esteja valendo desde sábado, o calendário de imunidade eleitoral segue etapas distintas para cada grupo. Os eleitores só passam a contar com a mesma garantia a partir do dia 29 de setembro, cinco dias antes da votação, conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.759/2026. Mesários e fiscais de partidos também têm proteção contra prisão ou detenção durante o exercício de suas funções, ressalvado igualmente o flagrante delito, garantia prevista no mesmo dispositivo do Código Eleitoral que resguarda candidatos e eleitores.
Mesmo com a imunidade em vigor, a proteção não é absoluta. A legislação prevê hipóteses específicas em que a prisão continua autorizada, entre elas o flagrante delito, que anula automaticamente o benefício, conforme estabelece o artigo 302 do Código de Processo Penal. Além disso, eleitores continuam sujeitos à detenção em caso de sentença penal condenatória por crime inafiançável ou de desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral, documento que resguarda a integridade do cidadão em seu trajeto até a urna.
Caso alguma prisão ocorra durante o período de vedação, a legislação determina que o detido seja conduzido imediatamente à presença de um juiz competente, responsável por verificar a legalidade do ato e determinar o relaxamento da prisão caso a situação não se enquadre nas exceções previstas em lei. O objetivo é garantir que eventuais abusos sejam corrigidos rapidamente, sem comprometer o andamento da campanha nem o exercício do voto.
O que acontece em caso de segundo turno
Nas disputas estaduais e municipais que tiverem definição em segundo turno, previsto para 25 de outubro, o calendário de imunidade eleitoral recomeça para os candidatos remanescentes. Segundo o cronograma divulgado pelas autoridades eleitorais, a proteção para candidatos no segundo turno volta a valer a partir de 10 de outubro e se estende até 27 de outubro, enquanto a restrição para eleitores nessa nova fase começa em 19 de outubro. A medida segue a mesma lógica adotada no primeiro turno, preservando o intervalo de quinze dias antes da votação e de 48 horas após o encerramento das urnas.
A proximidade das eleições também intensificou outros movimentos no cenário eleitoral. Nos dias que antecederam o prazo final para substituição de candidaturas, encerrado em 14 de setembro, ao menos dezesseis candidatos ao Senado em oito estados diferentes promoveram trocas em suas chapas de suplentes, motivadas por renúncias, indeferimentos de registro pela Justiça Eleitoral e rearranjos de última hora entre partidos e coligações. O cenário reforça a intensidade da disputa que se aproxima de sua fase decisiva em todo o país.
Fontes:
- https://www.mixvale.com.br/2026/09/20/prisao-de-candidatos-fica-restrita-a-partir-de-19-de-setembro-so-flagrante-e-permitido/
- https://www.tribunadosertao.com.br/politica/2026/09/19/981903-imunidade-eleitoral-entra-em-vigor-e-limita-prisao-de-candidatos-a-partir-deste-sabado
- https://www.gazetadopovo.com.br/eleicoes/2026/eleicoes-2026-candidatos-nao-podem-ser-presos/






