Livro intitulado “The Law” sobre uma mesa de madeira, ao lado de uma balança da Justiça.
Politica

Lei cria fundo para ampliar o acesso gratuito à Justiça

A Lei nº 15.500, de 4 de setembro de 2026, criou o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (FDPU). A norma estabelece uma fonte específica de recursos para apoiar a atuação da DPU na orientação jurídica e na defesa judicial e extrajudicial de pessoas que não têm condições de pagar por serviços jurídicos.

A criação do fundo foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 4 de setembro. O texto foi sancionado com vetos parciais e, conforme o registro legislativo do Senado Federal, entrará em vigor 45 dias depois da publicação oficial. A medida, portanto, cria uma estrutura legal de financiamento, mas seus efeitos concretos dependerão da regulamentação e da execução orçamentária.

Como funcionará o fundo

Entre as receitas previstas está a destinação de 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de primeiro e segundo graus. A lei também define que os recursos deverão ser aplicados em ações relacionadas à ampliação do acesso à Justiça, à promoção de direitos fundamentais e ao fortalecimento da estrutura da Defensoria Pública da União.

De acordo com o texto publicado pela Câmara dos Deputados, o dinheiro poderá financiar programas destinados à melhoria do atendimento e à proteção de grupos vulneráveis. Também estão previstas despesas com obras e adequação de unidades, aquisição de equipamentos, veículos e softwares, além de outras iniciativas voltadas à atuação da instituição.

A norma não determina que novos serviços sejam disponibilizados imediatamente em todas as localidades. A criação do FDPU estabelece o mecanismo de financiamento e as finalidades gerais para o uso dos recursos. A oferta de atendimentos, a expansão da presença institucional e a realização de investimentos dependerão das regras de funcionamento, da disponibilidade orçamentária e da execução administrativa do fundo.

Estrutura de gestão e transparência

O fundo terá conselho curador, conselho gestor, conselho fiscal e diretoria executiva. A composição desses órgãos e parte dos procedimentos de funcionamento ainda serão detalhadas em regulamentação do Defensor Público-Geral Federal, conforme previsto na legislação.

A estrutura também deverá seguir regras de transparência. A execução orçamentária do FDPU deverá ser divulgada em portal público, com informações sobre as receitas recebidas e a destinação das despesas. O objetivo é permitir o acompanhamento da movimentação financeira e da aplicação dos recursos previstos na lei.

Em notícia publicada em 8 de setembro, o Senado Federal informou que o fundo foi criado para promover o acesso à Justiça gratuita e apoiar a Defensoria Pública da União. A divulgação institucional também registra a tramitação da proposta no Congresso Nacional antes da transformação do texto em lei.

Quem pode ser beneficiado

A DPU presta orientação jurídica e atua na defesa de direitos individuais e coletivos de pessoas em situação de vulnerabilidade e sem condições de arcar com a contratação de serviços jurídicos. Nesse contexto, a nova legislação pode alcançar cidadãos que dependem da assistência jurídica pública em questões de competência da Justiça Federal e de outros órgãos da União, dentro das atribuições da instituição.

O fundo também prevê medidas voltadas à proteção de grupos vulneráveis e à melhoria das condições de atendimento. Investimentos em unidades, tecnologia, equipamentos e veículos podem contribuir para a estrutura necessária ao trabalho dos defensores e servidores, mas a lei não apresenta, por si só, um cronograma de expansão territorial ou uma garantia de atendimento imediato para todos os públicos.

A aplicação dos recursos deverá ser acompanhada à medida que a regulamentação for publicada e que o orçamento do fundo for executado. Esses próximos passos serão importantes para verificar como a nova fonte de financiamento será convertida em serviços, infraestrutura e programas de acesso à Justiça.

O que muda com a nova lei

O principal efeito da Lei nº 15.500/2026 é institucional: a Defensoria Pública da União passa a contar com um fundo próprio, com receitas e finalidades definidas em lei. A medida busca dar maior previsibilidade ao financiamento de ações relacionadas à defesa de direitos fundamentais e ao atendimento jurídico gratuito.

A legislação também cria uma estrutura de governança e determina a divulgação pública da execução orçamentária. Na prática, a efetividade da medida dependerá da regulamentação pelo órgão competente, da arrecadação das receitas previstas e da forma como os recursos serão direcionados aos programas e unidades da DPU.

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