Bruno Garcia Redondo esclarece quem tem direito à pensão alimentícia, como ela é calculada e até quando a obrigação permanece.
Bruno Garcia Redondo esclarece quem tem direito à pensão alimentícia, como ela é calculada e até quando a obrigação permanece.
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Quem tem direito a pensão alimentícia? Entenda como funciona e até quando é obrigatória

Segundo o doutor Bruno Garcia Redondo, a pensão alimentícia é um dos mecanismos jurídicos mais importantes para garantir o sustento de quem depende financeiramente de terceiros. Trata-se de uma obrigação legal, regida principalmente pelo Código Civil, que tem como objetivo assegurar condições mínimas de sobrevivência, como alimentação, saúde, educação, moradia e vestuário. Desse modo, a obrigação alimentar geralmente surge em relações familiares, especialmente entre pais e filhos. No entanto, o direito à pensão não se limita apenas a menores de idade.

Pois, dependendo das circunstâncias, também podem requerê-la ex-cônjuges, idosos e até irmãos, desde que comprovem a necessidade e a possibilidade de quem deve fornecer os alimentos. Então, se você quer entender seus direitos ou deveres em relação à pensão alimentícia, continue a leitura e saiba como funciona a fixação, revisão e a extinção dessa obrigação.

Como é fixado o valor da pensão alimentícia?

A fixação da pensão alimentícia leva em consideração três elementos centrais: necessidade de quem recebe, possibilidade de quem paga e proporcionalidade entre ambos. Esse trio orienta o juiz no momento de estipular o valor adequado para cada situação. No final, como comenta o procurador Bruno Garcia Redondo, o objetivo é encontrar um equilíbrio justo, que garanta o sustento do beneficiário sem comprometer de forma excessiva a renda do alimentante.

Descubra com Bruno Garcia Redondo os principais critérios da pensão alimentícia e saiba até quando ela deve ser paga.

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A necessidade deve ser comprovada com base em elementos objetivos, como despesas escolares, médicas e alimentação. Já a possibilidade é apurada por meio da análise da capacidade financeira de quem pagará a pensão. Assim sendo, o valor pode ser fixado em salário mínimo ou em percentual dos rendimentos mensais, dependendo da realidade apresentada no processo.

Quem pode pedir pensão alimentícia?

Essa é uma das dúvidas mais frequentes sobre o tema. De acordo com o professor Bruno Garcia Redondo, a pensão alimentícia pode ser solicitada por diversas pessoas em diferentes contextos familiares. Veja os principais casos:

  • Filhos menores de idade, independente de serem legítimos ou não

  • Filhos maiores de idade, se estiverem estudando e não possuírem renda própria

  • Ex-cônjuges ou companheiros, desde que provem dependência financeira após a separação

  • Pais ou avós idosos, se não puderem se sustentar e os filhos tiverem condições de ajudar

  • Pessoas com deficiência, cuja condição limite sua capacidade de autossustento

Esses são apenas alguns exemplos. Em suma, o importante é que a necessidade esteja devidamente fundamentada nos autos do processo judicial. De qualquer modo, a diversidade de situações mostra como a pensão alimentícia vai além do contexto tradicional entre pais e filhos, abarcando uma gama mais ampla de relações familiares.

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Quando a pensão alimentícia pode ser revista?

A revisão da pensão alimentícia pode ser solicitada sempre que houver alteração na situação financeira de uma das partes. Como pontua o doutor Bruno Garcia Redondo, tanto o alimentante quanto o alimentado podem entrar com ação revisional, desde que apresentem provas consistentes de mudança nas condições previamente fixadas.

Portanto, se o responsável pelo pagamento teve redução significativa na sua renda ou perdeu o emprego, pode pedir a diminuição do valor. Por outro lado, se o beneficiário passou a ter novas necessidades, como tratamentos médicos ou aumento de custos com educação, também é possível requerer a majoração do valor da pensão. Logo, como frisa o procurador Bruno Garcia Redondo, a revisão não ocorre automaticamente. É necessário ingressar com uma nova ação judicial, onde o juiz avaliará os argumentos e decidirá conforme as provas apresentadas.

Os critérios para a extinção da pensão alimentícia

Esse ponto gera bastante dúvida, especialmente quanto ao fim da obrigação dos pais em relação aos filhos. Isto posto, a pensão alimentícia pode ser extinta em diferentes situações, dependendo do tipo de vínculo e das condições de quem a recebe. Veja os casos mais comuns:

  • Alcançar a maioridade, desde que o filho tenha concluído os estudos ou possua renda própria

  • Casamento ou união estável do beneficiário, o que pressupõe independência financeira

  • Morte do alimentante ou do alimentado, salvo quando a obrigação é convertida em pensão por morte

  • Melhora na condição econômica do beneficiário, tornando desnecessário o suporte

  • Acordo entre as partes, com homologação judicial

Aliás, vale lembrar que, mesmo após atingir a maioridade, o filho ainda pode ter direito à pensão, especialmente se estiver cursando ensino superior ou técnico. Nesses casos, o juiz avaliará se há justificativa para manter a obrigação por mais tempo.

Conheça seus direitos e evite problemas no futuro

Em última análise, a pensão alimentícia é uma ferramenta jurídica importante para garantir a dignidade de quem depende financeiramente de outra pessoa. Tendo isso em vista, a sua aplicação exige equilíbrio, bom senso e, principalmente, conhecimento das normas legais que regulam o tema. Como vimos ao longo do artigo, a obrigação pode ser fixada, revista ou extinta conforme a necessidade e a possibilidade das partes envolvidas. No final das contas, saber como funciona esse processo pode ser o diferencial para evitar conflitos, processos longos e desgastes desnecessários.

Autor: Weber Klein

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