Nova lei libera venda de spray de pimenta para autodefesa de mulheres em todo o país
Norma sancionada com vetos passa a valer em todo o território nacional e estabelece regras rígidas para compra e comercialização do produto
Entrou em vigor nesta sexta-feira, 24 de julho, a Lei 15.474, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais, o chamado spray de pimenta, em todo o território nacional, com a finalidade específica de defesa pessoal das mulheres maiores de 18 anos. Sancionada com vetos pelo Poder Executivo, a norma foi publicada no Diário Oficial da União e tem como objetivo colaborar com a proteção e a integridade física, psicológica e sexual das brasileiras. Até então, o uso desse tipo de dispositivo era restrito ao Exército, o que limitava o acesso da população em geral a uma ferramenta de autodefesa considerada de baixo potencial ofensivo. Senado
A principal dúvida que surge com a nova legislação é entender, na prática, quem pode comprar o produto, quais documentos são exigidos e o que muda para quem já pretendia adquirir um spray desse tipo antes mesmo da lei existir. Também chama atenção o fato de o texto ter sido sancionado com vetos, o que costuma gerar confusão sobre quais regras realmente entraram em vigor e quais trechos ficaram de fora da versão final aprovada pelo Congresso.
O que diz a nova lei e quem pode comprar o spray
A lei define com precisão o que caracteriza o produto agora autorizado para venda livre entre adultas. O aerossol de extratos vegetais é definido como dispositivo portátil de menor potencial ofensivo, que utiliza spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados pelos órgãos competentes, sendo destinado à contenção temporária do agressor para repelir violência em andamento ou iminente que coloque em risco a integridade física ou sexual da mulher. O uso precisa ser individual e intransferível, e o dispositivo não pode conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente. Senado
Para adquirir o produto, a compradora precisa comprovar que atende a uma série de exigências específicas. A aquisição do aerossol é condicionada à comprovação de idade mínima de 18 anos, à apresentação de documento oficial de identificação com foto, a comprovante de residência fixa e à inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. Essas exigências têm como objetivo evitar que o instrumento de autodefesa seja usado de forma indevida, além de permitir um controle mais rígido sobre quem está autorizado a portar o dispositivo. Câmara dos Deputados
As regras também alcançam quem vai vender o produto, e não apenas quem vai comprá-lo. O estabelecimento autorizado a comercializar o spray deverá manter registro das vendas que permita a rastreabilidade do aerossol, além de fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo. Complementando essa exigência, o texto também prevê a emissão obrigatória de documento fiscal para cada transação, o que deve facilitar a fiscalização por parte dos órgãos competentes e reduzir o risco de comércio informal do produto. Câmara dos Deputados
Do ponto de vista técnico, a lei deixa a cargo do Poder Executivo a definição de parâmetros mais detalhados sobre o produto. As especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança serão definidos em regulamento, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dos demais órgãos competentes. Na prática, isso significa que, embora a lei já esteja em vigor, alguns detalhes operacionais da comercialização ainda dependem de uma regulamentação específica que deve ser publicada nas próximas semanas. Senado
Os trechos vetados pelo presidente Lula
Nem tudo o que havia sido aprovado pelo Congresso chegou a valer da forma como foi votada originalmente. Um dos pontos vetados pelo Poder Executivo dizia respeito ao acesso de adolescentes ao produto. Foi vetada a permissão para que menores de 16 anos adquirissem o aerossol mediante autorização expressa dos responsáveis, e segundo o Ministério das Mulheres, permitir o acesso desses instrumentos por adolescentes, que estão em condição de desenvolvimento, afronta o princípio da proteção integral estabelecido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Câmara dos Deputados
Outro trecho retirado da versão final tratava da amplitude do porte do dispositivo. Também foi vetada a parte que previa o porte irrestrito do aerossol, sob a justificativa de que essa liberação tiraria do Poder Executivo a possibilidade de estabelecer limitações necessárias por meio de regulamento específico. Esses vetos mostram que, embora o espírito da lei seja ampliar o acesso das mulheres a instrumentos de autodefesa, o governo optou por manter um grau de controle sobre quem pode usar o produto e em que condições, especialmente quando o tema envolve menores de idade. Câmara dos Deputados
Vale destacar também a origem do projeto que deu origem à nova lei. A proposta foi desenvolvida pela deputada Gorete Pereira, do MDB do Ceará, e teve como relator no Senado o senador Laércio Oliveira, do PP de Sergipe, antes de seguir para a sanção presidencial. Segundo o parecer do relator no Senado, a proposta tinha como finalidade primordial possibilitar um controle efetivo e uma fiscalização adequada sobre a produção e a distribuição do produto, e não apenas liberar de forma genérica a venda do spray de pimenta. Mix Vale
Por que a medida é vista como avanço na proteção às mulheres
O contexto que motivou a criação da lei está diretamente relacionado ao debate sobre segurança pública voltada para mulheres, que ganhou força no Congresso ao longo dos últimos meses. A ideia central é oferecer uma alternativa de defesa pessoal que seja eficaz para repelir uma agressão em andamento, mas que, ao mesmo tempo, não represente risco de morte ou lesão permanente para quem for atingido pelo produto, o que explica a exigência de que o dispositivo não tenha efeito letal ou de toxicidade permanente.
A exigência de documentação para a compra, incluindo certidão que comprove a ausência de condenação por crime cometido com violência, também cumpre um papel importante nesse desenho legal. Ao condicionar o acesso ao produto a esse tipo de verificação, a lei tenta reduzir o risco de que o próprio instrumento de defesa seja usado por pessoas que já tiveram histórico de violência, mantendo o foco da política pública na proteção efetiva das mulheres em situação de risco.
Para quem pretende adquirir o spray de pimenta agora que a lei está em vigor, o recomendável é aguardar a publicação do regulamento do Poder Executivo, que vai detalhar limites de capacidade e concentração da substância ativa, além de verificar, junto aos estabelecimentos autorizados, quais documentos serão exigidos no momento da compra. Como se trata de uma lei federal recém sancionada, é natural que os primeiros meses de vigência sirvam também para ajustar processos de venda e fiscalização entre lojas, distribuidores e órgãos de controle, o que deve ficar mais claro à medida que a regulamentação avançar.
Fontes:
Senado Notícias
Portal da Câmara dos Deputados
O Tempo
Mix Vale






